O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu julgar diretamente no mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5452 que questiona a obrigatoriedade de as locadoras terem veículos adaptados para pessoas com deficiência. O relator dispensou a análise do pedido de liminar e adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, considerando a relevância da matéria.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que determina a oferta de um automóvel adaptado para cada conjunto de 20 veículos de sua frota. A CNT alega que a exigência ofende os princípios constitucionais da razoabilidade, da irretroatividade tributária e da livre iniciativa.
Fonte: www.stf.jus.br