Acervo musical – STJ julga recurso de João Gilberto contra gravadoras

Não é só no palco que o músico João Gilberto voltou a ser o personagem da vez por causa de suas canções. Na Justiça, também. Agora, o Superior Tribunal de Justiça vai julgar o pedido do músico em ação movida contra as gravadoras EMI Music Ltda e Gramophone Discos, Vídeo e Computador Ltda. As gravadoras são acusadas pela utilização e comercialização indevida de parte da sua obra. O ministro Sidnei Beneti acolheu o recurso do músico.

Inicialmente, João Gilberto ajuizou uma ação ordinária contra a EMI e Gramophone Discos, Vídeo e Computador Ltda. De acordo com o processo, a EMI lançou em 1988 CDs com a obra do músico sem autorização. O acervo é composto de três LPs e um compacto de vinil gravados entre os anos de 1958 e 1962. Na época, o músico mantinha contrato de locação de serviços com a empresa.

Em 1963, o artista notificou a EMI de que não haveria renovação do contrato. A EMI, em contrapartida, argumentou que o instrumento tinha validade até o ano seguinte. Apesar da comunicação, a gravadora continuou a lançar suas obras e fazer os pagamentos até o ano de 1988, data em que houve a rescisão do ajuste de forma verbal e bilateral.

O músico argumenta ainda que a EMI, de forma indevida, autorizou a utilização da obra musical “Coisa Mais Linda” em um comercial.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente em relação à Gramophone. E parcialmente procedente em relação à EMI. Esta última foi condenada ao pagamento dos valores recebidos com a utilização da obra musical em uma propaganda, bem como royalties (compensação ou parte do lucro pago ao detentor de um direito qualquer) de 18% sobre a venda de CDs. As partes apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a sentença.

Assim, o músico opôs Embargos Declaratórios. Para tanto, apontou omissões no acórdão em temas que considera relevantes, o que resultou em nova negativa do TJ-RJ.

A partir de então, os advogados de João Gilberto ingressaram com Recurso Especial ao STJ. A Corte anulou o acórdão e determinou que o TJ fluminense se pronunciasse sobre a alegada ofensa a alguns artigos da Lei 9.610/98 e da Lei 5.988/73.

Feita a nova análise, o TJ do Rio rejeitou Embargos Declaratórios. João Gilberto fez novo apelo. Não houve admissão do Recurso Especial. Daí, a impetração do Agravo de Instrumento no STJ.

Ag 1.042.610

Revista Consultor Jurídico

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