Acesso a dados do Banco de Falência é modificado

A consulta de dados referentes a empresas que tiveram a falência decretada ou a recuperação judicial deferida, tais como o nome da empresa, CNPJ, a vara de origem e a data da ocorrência, foi modificada. A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho concluiu o aperfeiçoamento do Banco de Falência e Recuperação Judicial com a implantação de ferramentas mais modernas pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do Tribunal Superior do Trabalho.

Os dados, anteriormente dispostos numa planilha, agora poderão ser acessados, em conjunto ou separadamente, por meio de um sistema. As informações divulgadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a partir dos dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ficarão acessíveis aos juízes do trabalho, peritos e também às próprias partes. A consulta se dá por meio do site do TST, na página da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

O Banco de Falência e Recuperação Judicial foi criado a partir de um acordo de cooperação técnica celebrado entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e o TJ-SP. O objetivo é fornecer dados sobre a decretação de falência ou o deferimento da recuperação judicial de empresas cuja atividade econômica se concentra em São Paulo — no âmbito, portanto, dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Região.

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