O Conselho Nacional de Justiça assegurou aos advogados o direito de ter acesso aos processos mesmo sem procuração nos autos. Para os conselheiros, esse direito está configurado no princípio de ampla defesa.
A decisão, tomada no dia 24 de junho, foi provocada por dois Procedimentos de Controle Administrativo por práticas adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho do Rio de Janeiro e de Mato Grosso.
No Rio, os advogados reclamavam que não podiam fazer cópias dos processos porque, segundo o TRT, não havia funcionários e máquinas para o trabalho. O CNJ mandou o tribunal viabilizar meios para que os advogados consigam tirar cópias, mesmo sem procuração.
O conselheiro Jorge Maurique, relator do caso, considerou que “muitas vezes, ainda antes de ser constituído, o advogado necessita cópias para ter elementos para a defesa”.
Em Mato Grosso, os advogados sem procuração não podiam levar cópias do processo para fora do prédio do TRT. Nesse caso, a ação foi considerada improcedente porque é possível fazer as cópias no próprio prédio.
PCA 200.710.000.015.168 e 200.710.000.014.401
Revista Consultor Jurídico