Sempre que medidas administrativas adotadas por instituições de ensino superior repercutirem no acesso do cidadão à educação o ato poderá ser controlado pela Justiça Federal. Com base neste entendimento, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região declarou que a Justiça Federal tem competência para julgar Ação Civil Pública que pede para suspender exigência de fiador em escolas privadas.
O objetivo do recurso ajuizado pelo Ministério Público Federal é que seja declarada a nulidade de cláusula de contrato de prestação de serviços educacionais oferecido por quatro instituições de ensino privado. O MPF contestava decisão da 2ª Vara Federal de Vitória que havia declinado de competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Vitória.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Benedito Gonçalves, “não se trata simplesmente de relação de consumo entre aluno e entidade de ensino privado, concernente à contrato de prestação de serviço educacional, haja vista que a cláusula em questão pode representar verdadeira negativa de acesso do cidadão ao ensino superior, e, assim sendo, afeta a competência delegada do Poder Público”.
Processo: 2002.02.01.007353-3
Revista Consultor Jurídico