Decisão da Justiça Federal livrou a União de pagar R$ 500 mil a seguradoras que acusavam agentes do Ministério da Aeronáutica de Curitiba (PR) e São José dos Pinhais (SP) pela queda de um avião em Curitiba. O juiz da 4ª Vara Federal do Paraná concluiu pela “não ocorrência de turbulência alegada na ação” e que “não se comprova o nexo causal entre os comandos da torre de controle e o acidente”.
O acidente ocorreu no dia 13 de setembro de 1996, quando o piloto Milton Juvenal de Queiroz da aeronave Baron 58, de propriedade da Matadouro Indústria Ltda, decolou do Aeroporto Bacacheri com destino a Campo Grande (MS). O piloto precisava de orientação por instrumentos da torre de comando para afastar-se do aeroporto, devido a condições meteorológicas, e pegou a rota incorreta. O avião caiu depois da manobra de outro avião para evitar a colisão.
Na ação, as empresas Mafre Vera Cruz Seguradora, Itaú Seguros, Real Previdência e Seguros, Saoex Seguradora e Previdência e Golden Cross Seguradora, pediam que a União devolvesse os valores pagos ao segurado. Sustentavam que a responsabilidade pelo acidente foi dos agentes do Ministério da Aeronáutica.
Para decidir, o juiz levou em conta informação da Procuradoria da União no Paraná, que sustentou que a perícia oficial concluiu que o piloto da Baron 58 foi o único responsável pelo acidente porque seguiu a rota errada, “ocasionando o sinistro”. A Procuradoria da União é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União.
Revista Consultor Jurídico