A lesão de um jogador de futebol quando ele está atuando ou treinando, que lhe tira a capacidade de jogar, faz com que ele tenha direito de receber auxílio-acidente do INSS. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Geraldo Dutra Pereira, o Geraldão, atuou profissionalmente pelo Cruzeiro e pela Seleção Brasileira. Sofreu uma lesão em 1987, quando tinha 22 anos. Jogou até 1993, quando encerrou a carreira pela Portuguesa, depois de passar pelo clube português Porto e pelo francês Paris Saint German. O esforço para continuar jogando resultou em uma lesão mais grave que encerrou sua atuação como atleta profissional.
O relator do processo no TJ mineiro, desembargador José Antônio Braga, considerou que o ex-jogador “foi obrigado a encerrar prematuramente a sua carreira, com apenas 30 anos, quando ainda tinha muito vigor físico para a prática do futebol, impossível de ser exercida, em virtude do grave acidente”. O valor fixado para pagamento corresponde a 50% do salário de benefício.
O INSS, em sua defesa, argumentou que a perda da capacidade foi parcial, o que lhe permitia exercer várias outras atividades. A tese foi acolhida pelo juiz da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte, mas o TJ reformou a sentença, obrigando o INSS a assumir os encargos.
Processo: 1.0024.05.857651-3/001
Revista Consultor Jurídico