A Procuradoria Seccional Federal de Londrina (PR), unidade da Procuradoria-Geral Federal, acionou duas empresas para pedir o reembolso de R$ 42 mil. O valor foi pago pelo INSS em pensão à família de um funcionário que morreu em acidente de trabalho.
A ação regressiva de indenização foi proposta a partir do artigo 120 da Lei 8.213/91, que estabelece que “nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.
De acordo com os autos, o funcionário trabalhava na Metalforte Assessoria e Administração de Obras Ltda, que prestava serviços à Sipal Indústria e Comércio Ltda.
A Metalforte fazia a escavação de um poço de 10 metros de profundidade, quando um deslizamento de terra soterrou o funcionário. A PSF sustenta que o acidente ocorreu porque as empresas foram negligentes e descumpriram uma série de normas-padrão de segurança de trabalho para a proteção individual e coletiva dos funcionários.
Laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Científica do Estado do Paraná indicou que o desmoronamento ocorreu quando a profundidade da escavação era de seis metros e que “não se observou qualquer elemento de escoramento do talude que viesse a garantir a estabilidade das escavações e, conseqüentemente a segurança dos trabalhadores”.
O documento pericial informa, ainda, que no momento do acidente, não havia escadas ou rampas que possibilitassem a saída rápida da escavação, em caso de emergência. Finaliza apontando que o funcionário não trajava nenhum equipamento de proteção.
Revista Consultor Jurídico