Acidente entre caminhão e moto gera indenização de mais de R$ 300 mil

O motorista de um caminhão alugado pela empresa Ispav Pavimentação Asfáltica Ltda e a própria empresa terão de indenizar em R$ 300.698,50 um motociclista que teve a perna amputada por causa de um acidente entre os veículos. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor contou que foi vítima de um acidente de trânsito na Estrada Parque Vicente Pires – EPVP, em Águas Claras. O autor dirigia sua motocicleta quando o caminhão se chocou contra ele. Segundo o autor, o caminhão estava na contramão. A moto foi atingida na parte anterior e lateral direita e o autor sofreu amputação da perna esquerda acima do joelho. O motociclista afirmou que sustentava a família, trabalhando como motoboy. Ele pediu indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.500,00 para comprar uma prótese de perna mecânica, uma pensão de R$ 2.040,00 até completar 75 anos, R$ 100 mil por danos estéticos e R$ 100 mil por danos morais.

Os réus alegaram que faltaram várias informações no laudo. Eles afirmaram que, no sentido em que trafegava o caminhão, um quebra-molas fica logo após uma curva, obrigando os veículos a passarem pela faixa contrária. Os réus argumentaram que o caminhão estava em baixa velocidade, enquanto a motocicleta vinha em velocidade acima da permitida na via. Segundo eles, o motociclista tentou ultrapassar, de modo imprudente, um carro, calculando mal a distância e, por isso, houve o choque com o caminhão. Além disso, alegaram a existência de obras no trecho, tornando o trajeto confuso.

Na sentença, o juiz analisou o laudo feito pelos peritos. Segundo o magistrado, os peritos concluíram que a causa determinante do acidente foi a invasão da faixa de sentido contrário pelo caminhão. O juiz destacou que o laudo trouxe descrição sobre a topografia do local do acidente, que indicou pista seca e sem qualquer defeito, deformação ou obstáculo, além ter um traçado reto.

“Não tem fundamento lógico a argumentação da defesa de que, ao fazer a curva, o caminhão teria sido levado a passar para a faixa contrária. Isso porque o sinistro ocorreu após a ultrapassagem da ondulação, em trecho em que a pista segue em linha reta”, afirmou o julgador.

O magistrado condenou o motorista e a empresa a indenizar o autor por danos materiais em R$ 229.198,50, correspondentes ao total da pensão devida até quando o autor completar 70 anos. Além disso, os réus terão de pagar uma indenização por danos materiais em valor equivalente ao custo de reparo da motocicleta danificada e R$ 1.500,00 para a aquisição de prótese de perna mecânica. O autor conseguiu ainda uma indenização de R$ 40 mil por danos morais e outra de R$ 30 mil por danos estéticos.

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