Acima do limite – Empresa é multada em R$ 14 milhões por doação irregular

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais aplicou multa de R$ 14,7 milhões à empresa Agropecuária Rio do Norte. A empresa doou irregularmente quase R$ 3 milhões a dois candidatos nas eleições de 2006. De acordo com o relator, juiz Tiago Pinto, a empresa só poderia ter doado R$ 24,4 mil, que correspondem a 2% do seu faturamento bruto.

Os juízes decidiram ainda que a empresa não pode participar de licitações públicas e celebrar contratos com o poder público por cinco anos.

A deputada federal Maria Lúcia Cardoso (PMDB), candidata reeleita em 2006, recebeu R$ 40 mil da empresa. E Newton Cardoso (PMDB), que não conseguiu se eleger senador, recebeu R$ 2,9 milhões para a sua campanha. Ele terminou em segundo lugar.

Na Representação, o Ministério Público Eleitoral pedia a aplicação de multa máxima, que é de 10 vezes o valor doado a mais do que o permitido, de acordo com o artigo 81 da Lei 9.504/97. O processo foi antecedido de Inquérito Civil Público, instaurado para apurar a regularidade de doações feitas a candidatos e comitês financeiros nas eleições de 2006.

Newton Cardoso argumentava que é acionista da Agropecuária Rio do Norte e fez a doação a si próprio, como pessoa física. O procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, contestou. “Newton Cardoso, pessoa física, é uma pessoa. A Agropecuária Rio Norte, pessoa jurídica, é outra pessoa. Ainda que ele seja acionista desta pessoa jurídica, ele não faz a doação como pessoa física. É a pessoa jurídica que faz a doação.”

O procurador observou que não há limites para o gasto de candidatos durante a campanha. Mas afirmou que, neste caso, quem fez a doação foi a pessoa jurídica, “e, ao fazê-lo, extrapolou o limite legal”.

Este é o terceiro caso de aplicação de multa, pelo TRE-MG, por doação irregular. O primeiro ocorreu no dia 2 de abril, quando a Corte Eleitoral multou a empresa Agroindustrial Santa Juliana em R$ 450 mil, por irregularidades nas doações feitas a candidatos nas eleições de 2006. O segundo caso aconteceu em 16 de abril, quando o tribunal decidiu, por unanimidade, aplicar multa de R$ 239,9 mil a José Veríssimo de Sene pelo fato de ter doado, nas eleições de 2006, à candidata a deputada federal pelo PMDB, Maria Lúcia Cardoso, a quantia de R$ 50 mil.

Representação 805/2007

Revista Consultor Jurídico

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