Acima do permitido – Justiça condena motorista por dirigir embriagado

Com base na nova Lei Seca, a juíza Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Josué Antônio de Souza a um ano e oito meses de detenção em regime inicialmente semi-aberto e suspendeu em um ano e nove meses o seu direito de dirigir. Ele foi flagrado dirigindo bêbado.

A juíza considerou que, além de a dosagem alcoólica ser superior ao limite legal, a conduta do acusado “é reprovável, vez que colocou em risco a incolumidade pública, já que poderia ter causado um acidente de trânsito, vez que conduzia seu veículo em uma rodovia estadual de grande fluxo de veículos”.

Lemos consultou o Inmetro para saber se o equipamento utilizado no teste do bafômetro, pela Polícia Rodoviária Estadual, estava regular. O aparelho foi considerado aprovado, com verificação válida até 13 de novembro de 2008.

Segundo a juíza, a condenação será cumprida em regime semi-aberto porque o acusado não é réu primário. Souza terá de pagar também 60 dias-multa, em que cada dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.

Ao ser abordado no posto da Polícia Rodoviária Estadual, Josué foi submetido ao teste do bafômetro, que constatou índice de 11 decigramas de álcool por litro de sangue — valor superior ao limite de 5,9 decigramas previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Encaminhado ao 5º Distrito Policial, ele confessou ter bebido três latas de cerveja antes de sair em viagem para a cidade de Iporá (GO).

Revista Consultor Jurídico

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