O português João Belo Caldeira, indiciado por tráfico de drogas, será extraditado. A decisão, a pedido do Governo de Portugal, foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (18/9). O pedido foi formalizado com fundamento em tratado específico firmado entre os dois países.
O pedido baseia-se também em mandado de detenção internacional emitido no dia 10 de janeiro deste ano pela Procuradoria da República, Departamento Central de Investigação e Ação Penal, de Portugal. No dia 15 de fevereiro, a prisão preventiva do extraditando foi decretada.
Posteriormente, o relator, ministro Cezar Peluso, declarou João Belo Caldeira indefeso tendo em vista que o defensor dativo nomeado se manifestou pela concessão do pedido de extradição. O ministro ressaltou que, no caso, a atuação do defensor foi meramente formal e, portanto, não cumpriria o princípio constitucional da ampla defesa e nem a exigência técnica oportuna e efetiva.
Por essa razão, à época, o ministro determinou a imediata remessa dos autos à Defensoria Pública da União que pediu o indeferimento do pedido, aduzindo haver razões fundadas para considerar que o extraditando “será sujeito ao processo que não ofereça garantias de um procedimento criminal que respeite as condições internacionais, reconhecidas como indispensável a salvaguardar o homem”.
O ministro Cezar Peluso frisou que todos os requisitos estão preenchidos. “O único defeito que tinha o procedimento é que o extraditando estava indefeso, mas a Defensoria Pública supriu a falta, representou a defesa”, observou o relator, que deferiu o pedido de extradição. A decisão foi unânime.
EXT 1.115
Revista Consultor Jurídico