Acordo trabalhista da General Motors deve beneficiar Corpo de Bombeiros, Polícias e nove entidades assistenciais

A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, Cintia Edler Bitencourt, homologou nessa quarta-feira (21) um acordo milionário entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a General Motors do Brasil. O acerto beneficiará o Corpo de Bombeiros, as Polícias Civis e Militar e outras nove instituições. A conciliação ocorreu em ação civil pública (nº 0098700-54.2006.5.04.0231) na qual a montadora foi condenada a pagar indenizações por dano moral coletivo e dano patrimonial difuso, devido a irregularidades na área de saúde e segurança no trabalho. O valor atualizado das indenizações era de R$ 5 milhões.
Pelo acordo, 60% do valor (R$ 3 milhões) será pago por meio do fornecimento de 27 veículos zero quilômetro, com preço de fábrica, para as instituições beneficiadas. Nove carros serão destinados a entidades assistenciais e os outros 18 serão transformados em viaturas do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil e da Brigada Militar.
Os 40% restantes (R$ 2 milhões) serão utilizados para equipar as viaturas e emplacar todos os veículos entregues. O valor remanescente dessa verba será destinado ao Conselho Comunitário Pró Segurança Pública (Consepro) de Gravataí, ao Projeto de Revitalização dos Abrigos Institucionais do município e a entidades locais do Sistema S (SENAC e SENAI). Este último repasse servirá à realização de cursos de capacitação gratuitos, voltados para a aprendizagem profissional e o treinamento de pessoas com deficiência, mediante projeto apresentado pelo SENAC e o SENAI ao MPT.
Benefício à comunidade
O acordo foi fechado em reunião ocorrida no Foro Trabalhista de Gravataí. Participaram do encontro a juíza Cíntia, o diretor de secretaria da 1ª VT local, Fabio Delapieve Bressan, a procuradora do Trabalho Sheila Ferreira Delpino e três advogados da GM: Tiago Della Giustina Soares, Leandro Pinto de Castro e Eduardo Rodrigues. “O acordo foi construído ao longo de um ano, pela Justiça do Trabalho, MPT e empresa. Essa foi a nossa quarta reunião para tratar do assunto. Inicialmente, os R$ 5 milhões seriam revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, mas começamos a pensar em uma alternativa que beneficiasse diretamente a comunidade local. Com muito diálogo e disposição de todas as partes em encontrar a melhor solução, chegamos a esses termos. Ficamos muito satisfeitos com o resultado”, explicou Cíntia.
A ação civil pública iniciou em 2006. Conforme a juíza, mais importante que a destinação dos veículos e da verba, é o fato de a montadora ter aprimorado significativamente, por conta do processo, as condições de trabalho dos seus empregados. “Recentemente visitei a fábrica e conferi de perto as melhorias”, conta.
A titular da 1ª VT destaca que, ao longo desses anos, muitos servidores e magistrados da Justiça do Trabalho de Gravataí atuaram no processo, como a juíza Luísa Rumi Steinbruch, autora da sentença de primeiro grau, em janeiro de 2013. Cíntia também elogiou a atuação do MPT no caso, por intermédio da procuradora Sheila.
A ação ainda passou pela segunda instância da Justiça do Trabalho, sendo julgada pela 3ª Turma do TRT-RS em novembro de 2014. Na ocasião, os desembargadores confirmaram a sentença de primeiro grau, apenas reduzindo o valor das indenizações – de R$ 6 milhões para R$ 3 milhões, que, corrigidos, alcançaram os R$ 5 milhões administrados no acordo. A relatora do acórdão no TRT-RS foi a desembargadora Maria Madalena Telesca. Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Marcos Fagundes Salomão (que atuava como juiz convocado, à época).
Fonte: TRT/RS


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