Acusada de vender passagens aéreas falsas pede HC ao Supremo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de Habeas Corpus (HC 108269) impetrado em favor de A.M.P.T. Ela é acusada da prática de estelionato contra turistas no Rio de Janeiro, pela suposta venda de passagens aéreas falsas ou inexistentes, juntamente com seu parceiro. A.M. alega no pedido estar sofrendo constrangimento ilegal devido à demora do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar o HC impetrado naquela Corte.

Segundo o site da Polícia Civil do Rio de Janeiro, contra o casal existem 28 registros de envolvimento em crimes de estelionato, todos do mesmo tipo. Os dois teriam se passado por agenciadores de viagens e foram presos no momento em que supostamente negociavam passagens aéreas para duas vítimas.

De acordo com o HC, o pedido dirigido ao STJ foi protocolado em maio de 2010, constando, nos autos, parecer do Ministério Público Federal (MPF) de agosto de 2010. No entanto, “ultrapassados mais de 120 dias para a devida prestação jurisdicional, nada ocorreu “. Para a defesa, o ocorrido configura hipótese de constrangimento ilegal.

A acusada pede no STF que seja concedido o HC para que o pedido apresentado ao STJ seja submetido a imediato julgamento pela Sexta Turma do Tribunal. A defesa sustenta no pedido ser “inadmissível” que uma ação mandamental inserida no direito maior permaneça sem solução “por tão longo período [120 dias]”.

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