A defesa do comerciante R.S.A., denunciado pela prática de homicídio, no Ceará, e preso preventivamente pela acusação de ameaça a testemunhas, ajuizou Habeas Corpus (HC 104238), no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seu cliente possa responder à ação penal em liberdade. O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo consta dos autos, o juiz determinou a prisão do comerciante com base em suposta ameaça de testemunhas do processo em que ele responde por homicídio qualificado. Mas o advogado afirma que não existe nenhuma acusação ou processo contra seu cliente para apurar a alegada coação a testemunhas – delito previsto no artigo 147 do Código Penal. E que, além do mais, todas as testemunhas já teriam sido ouvidas. Dessa forma, não existiriam fundamentos para manter a prisão preventiva, alega a defesa, afirmando tratar-se de um erro de fato.
“Inelutável a inexistência dos requisitos autorizadores da segregação”, sustenta o advogado, que pede a concessão de liminar para determinar a soltura do acusado, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais. No mérito, pede a confirmação da medida cautelar.