Acusado de crimes contra a fé pública pede HC no Supremo

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 108428) em favor de G.P.S., preso em Franco da Rocha (SP) sob acusação de ter cometido crimes contra a fé pública entre 2004 e 2006.

Segundo os advogados, a ação penal foi iniciada em 2007 e G.P.S. foi preso somente no dia 29 de abril de 2011, com base no argumento da garantia da ordem pública. A defesa afirma que seu cliente é um empresário com família, residência fixa e respondeu toda a fase do inquérito em liberdade.

Acrescentam ainda que o decreto de prisão não tem justa causa. “Os relatos na denúncia se deram há muito tempo, há mais de cinco anos, e nenhum outro deslize praticou o (acusado) que justificasse a decretação da prisão”, afirmam os advogados.

Eles alegam que um dos réus no mesmo processo ainda não foi citado e que a instrução do processo será demorada. Acrescentam que o delegado que investigou o caso registrou em relatório que o empresário nunca demonstrou vontade de fugir para não responder ao processo.

Pedidos de habeas corpus em favor de G.P.S. foram feitos perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No TJ-SP, uma liminar chegou a ser concedida pelo juiz de plantão, mas em seguida foi cassada pelo relator do caso. No STJ, o pedido de liminar também foi negado.

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