Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 108428) em favor de G.P.S., preso em Franco da Rocha (SP) sob acusação de ter cometido crimes contra a fé pública entre 2004 e 2006.
Segundo os advogados, a ação penal foi iniciada em 2007 e G.P.S. foi preso somente no dia 29 de abril de 2011, com base no argumento da garantia da ordem pública. A defesa afirma que seu cliente é um empresário com família, residência fixa e respondeu toda a fase do inquérito em liberdade.
Acrescentam ainda que o decreto de prisão não tem justa causa. “Os relatos na denúncia se deram há muito tempo, há mais de cinco anos, e nenhum outro deslize praticou o (acusado) que justificasse a decretação da prisão”, afirmam os advogados.
Eles alegam que um dos réus no mesmo processo ainda não foi citado e que a instrução do processo será demorada. Acrescentam que o delegado que investigou o caso registrou em relatório que o empresário nunca demonstrou vontade de fugir para não responder ao processo.
Pedidos de habeas corpus em favor de G.P.S. foram feitos perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No TJ-SP, uma liminar chegou a ser concedida pelo juiz de plantão, mas em seguida foi cassada pelo relator do caso. No STJ, o pedido de liminar também foi negado.