Acusado de homicídio no Mato Grosso tem HC negado pela 1ª Turma

Acusado de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver em Campo Verde (MT), M.A.G. teve negado o Habeas Corpus (HC) 102067, ajuizado em seu favor no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi da Primeira Turma, que negou o pedido feito por sua defesa. Os ministros entenderam que não havia fundamentos para derrubar a decisão do juiz de primeira instância que, ao proferir a sentença de pronúncia, manteve a prisão preventiva do réu.

Segundo o advogado, a decisão de pronúncia, que manteve a prisão do acusado, remete aos fundamentos da prisão preventiva, transcrevendo trecho daquela decisão. Para ele, não haveria justificativa plausível para a decretação da custódia cautelar do réu, pois M.A. está preso desde março de 2008. Os advogados tentaram obter a liberdade de seu cliente no Tribunal de Justiça mato-grossense e no Superior Tribunal de Justiça, em ambos os casos sem sucesso. Recorreram, então, ao Supremo.

Crueldade

Ao proferir seu voto durante o julgamento ocorrido na tarde desta terça-feira (24), o relator do processo, ministro Dias Toffoli, frisou que a sentença de pronúncia reafirmou os fundamentos da prisão cautelar. Ele lembrou os demais ministros que o crime teria sido cometido com crueldade – tendo sido desferidas diversas facadas no peito e nas costas na vítima, após seu desfalecimento – e que o juiz fundamentou sua decisão na necessidade de garantir a ordem pública, além de considerar a gravidade e a periculosidade dos autores do crime. Além disso, a sentença cita que os acusados poderiam intimidar testemunhas durante a instrução processual.

Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que os autos trazem, ainda, notícia de que o acusado teria agredido testemunha, fato grave, segundo o presidente da Primeira Turma, que por si só bastaria para fundamentar a prisão preventiva do réu.

Divergência

O ministro Marco Aurélio foi a única voz discordante. Para ele, além da prisão preventiva estar baseada apenas na gravidade do crime, o réu encontra-se preso há mais de dois anos, sem culpa formada e sem data para seu julgamento.

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