Preso desde março deste ano, Guilherme de Bem Berardinelli, acusado de integrar grupo de milícia no Rio de Janeiro (“Liga da Justiça”) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) para responder em liberdade ao processo.
A defesa alega que o acusado sofre constrangimento ilegal pelo fato de cumprir prisão preventiva “desnecessariamente”. Afirma também que a prisão foi determinada sem justa causa e fere o princípio da presunção de inocência, uma vez que ele cumpre pena antes mesmo de ser julgado com sentença condenatória transitada em julgado.
Inicialmente, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a liminar por considerar o pedido “insuficientemente instruído”. No entanto, eles afirmam que a responsabilidade não pode ser atribuída ao acusado ou a seus procuradores, uma vez que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) se negava a fornecer o acórdão do julgamento naquele tribunal. Posteriormente, quando tiveram acesso ao documento, apresentaram novos argumentos, mas, segundo a defesa, o STJ não apreciou o novo pedido.
Assim, o HC pede que o Supremo determine a imediata soltura do acusado e que também conceda uma contraordem aos mandados de prisão expedidos por determinação do juiz que preside o processo.
O relator da ação é o ministro Ayres Britto.