Acusado de integrar uma milícia que agia na zona oeste do Rio de Janeiro, o policial militar I.U.L. pede ao Supremo Tribunal Federal a concessão de liminar para aguardar em liberdade seu julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele foi indiciado por tentativas de homicídios qualificados feitas por meio de emboscadas para ocupar um condomínio naquela área.
Preso há 775 dias no Batalhão Especial Prisional, o PM estaria ligado a um grupo denominado Liga da Justiça que, segundo a decisão judicial que determinou a prisão do policial, “vem aterrorizando” moradores da região de Campo Grande na capital carioca.
A defesa alega que ele é funcionário público, primário, com bons antecedentes, residência fixa e que o decreto de prisão expedido não cumpre os requisitos estabelecidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Sustenta ainda que o policial não tem qualquer envolvimento com a organização criminosa.
Contudo, ao decretar a prisão, o juiz da 4ª Vara Criminal/RJ considerou que estão presentes os fundamentos para a custódia, uma vez que o policial em liberdade poderia “intimidar as testemunhas prejudicando o esclarecimento dos fatos” e vir a cometer novos delitos.
Assim, alegando excesso de prazo para a prisão preventiva a defesa pede a concessão de liminar em Habeas Corpus (HC 105807) para que o policial militar possa aguardar o julgamento em liberdade. A sessão no Tribunal do Júri inicialmente foi marcada para o dia 2 de julho último, mas foi remarcada cinco vezes sem justificativa, segundo a defesa. O HC será analisado pelo ministro Ayres Britto.