Acusado de liderar suposta quadrilha envolvida com tráfico de drogas em Fortaleza e preso preventivamente desde maio de 2009, o comerciante G.L.C. ajuizou Habeas Corpus (HC 108353) no Supremo Tribunal Federal (STF). Alegando excesso de prazo na conclusão do processo crime a que responde, ele pede para ser colocado em liberdade. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
De acordo com seus advogados, ao afirmar que a demora no julgamento de seu cliente se explicaria pelo fato de se tratar de processo complexo e com vários réus, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não seria correta. Isso porque, diz a defesa, G.L. figura sozinho no processo, sendo que os demais investigados pela mesma operação da Polícia Federal são alvos de outra ação.
A defesa ainda lembra que os outros acusados, que estariam na mesma situação do comerciante, obtiveram habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), por estarem presos há cerca de sete meses à época. Enquanto isso, ressaltam os advogados, G.L. permanece preso há aproximadamente 700 dias, com os pedidos de liberdade feitos ao TJ e ao STJ negados.
Os advogados sustentam que, como acusado não teria contribuído para o retardo do andamento da instrução processual, esse prazo de dois anos sem que se realize o julgamento final do caso extrapola todos os limites da razoabilidade e proporcionalidade. Citando precedentes da própria Corte Suprema, pedem que seja expedido alvará de soltura em nome do acusado, para que ele possa aguardar em liberdade o julgamento de seu processo.