Acusado de mandar matar o sogro para ter acesso a herança não consegue liminar em HC

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu liminar em habeas corpus requerida pela defesa de um homem acusado de mandar matar o sogro na Paraíba para ter acesso a parte da herança.
O acusado está preso preventivamente, apontado como o mentor intelectual do crime – ele teria encomendado a morte do sogro em troca de pagamento. O sogro foi assassinado com um tiro no peito por um motociclista, quando chegava ao local de trabalho. Para simular um assalto, o motociclista, que já havia matado e saído do local do crime sem nada levar, retornou e pegou a bolsa que a vítima portava.
No habeas corpus com pedido de liminar, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva alegando inexistência dos seus requisitos autorizadores e excesso de prazo, ou a substituição do cárcere por medidas cautelares diversas, ou ainda a conversão em prisão domiciliar.
Cuidados especiais
A defesa alegou que o paciente está se recuperando de cirurgia bariátrica e necessita de acompanhamento médico, fisioterapêutico e nutricional, além de cuidados especiais com alimentação e medicamentos que não podem ser oferecidos na prisão, e que a privação desses cuidados coloca em risco sua saúde e até mesmo a vida.
Ao analisar o caso, João Otávio de Noronha afirmou que não estão presentes os pressupostos autorizadores da liminar, por não haver abuso de poder ou manifesta ilegalidade, “devendo a controvérsia ser decidida pelo órgão colegiado após a tramitação completa do feito”.
O ministro observou que não foi demonstrado nos autos quais são as necessidades pós-cirúrgicas e por que elas não estariam sendo atendidas. “Ao contrário, o que se verifica dos autos é que o magistrado que ordenou a prisão assegurou que o tratamento fosse mantido na prisão.”
Noronha também não verificou “demora injustificada, tampouco desídia estatal na condução do feito, pois, consoante consignado pelo tribunal a quo, há particularidades do caso que justificam o trâmite processual”.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Processo: HC 486782
Fonte: STJ


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