A titular da 6ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, Placidina Pires (foto ao lado), condenou um acusado de roubo a seis anos e quatro meses de prisão. Durante o crime, o réu trocou tiros com um guarda-civil metropolitano e ficou paraplégico. Por causa disso, a defesa pleiteou o perdão judicial, hipótese negada pela juíza, que ponderou a gravidade da conduta denunciada.
O crime aconteceu em 6 de abril de 2018, quando Sillas de Souza Ferreira estava armado e interceptou uma família que entrava num carro, no Setor Sudoeste, nas proximidades da Praça C-8. Ele deu voz de assalto e impediu que o motorista assumisse o volante, pedindo todos os pertences e a chave do carro. Na condução do veículo, ele tentou fugir, mas um agente da Guarda Civil Metropolitana percebeu o roubo.
Na versão do réu, ele foi alvejado nas costas, sem que houvesse tiroteio, antes mesmo de entrar no automóvel. Contudo, as vítimas e o agente de segurança pública contaram que o acusado atirou primeiro e, em seguida, o guarda desferiu tiros, que acertaram o acusado e a lataria do carro. Como foi atingido por um dos projeteis, Sillas precisou de atendimento médico e acabou ficando paraplégico.
A tese da defesa argumentou, justamente, que as consequências da infração penal afetaram o réu de forma tão grave que a pena se tornou desnecessária. Para Placidina Pires, contudo, tal argumentação de perdão judicial não é prevista em lei para roubo e, além disso, Sillas já tinha antecedentes criminais, por homicídio e porte ilegal de arma de fogo.
“A conduta praticada necessita de repressão estatal e da consequente imposição de sanção penal, notadamente em função da gravidade concreta do crime praticado, que se trata de roubo praticado, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo”. No entanto, a magistrada entendeu que a pena de Sillas poderá ser cumprida no regime semiaberto, por questão humanitária.
Veja a decisão.
Fonte: TJ/GO