Preso pela acusação de integrar uma associação criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas, o empresário A.L.F. impetrou Habeas Corpus (HC 102175) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revogação de sua prisão preventiva. A.L. está detido no Presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro, desde fevereiro de 2009. Para seus advogados, o decreto de prisão é “evidentemente ilegal”.
Os advogados do empresário afirmam que os fundamentos da prisão são absolutamente genéricos, “não constando da decisão colacionada nenhum requisito para a custódia cautelar que atine especificamente com a pessoa do paciente [do acusado]”. Segundo eles, as prisões foram decretadas “a granel” contra quase duas dezenas de pessoas, sem que houvesse a necessária justificativa conforme a situação particular de cada um dos denunciados.
O acusado é um jovem que reside com sua tradicional família no distrito da culpa, e é o maior interessado em provar sua inocência, dizem os advogados, “já que o único crime que cometeu foi se relacionar com pessoas que estavam sendo investigadas”. A defesa pede a concessão de liminar para suspender a prisão, uma vez que o empresário encontra-se preso há dez meses, “em razão de decisão manifestamente ilegal”. E, no mérito, a confirmação da liminar.