Acusados de improbidade respondem cível e penalmente

A desembargadora federal Sílvia Goraieb, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou liminarmente pedido de suspensão de Ação Civil Pública de improbidade administrativa movida contra os réus acusados na Operação Rodin. A decisão foi publicada no dia 2 de agosto, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A operação, deflagrada pela Polícia Federal, desarticulou, em 2007, uma organização criminosa que desviava recursos do Departamento Estadual de Trânsito do RS (Detran). Os envolvidos indiciados foram denunciados e hoje respondem a processos nas instâncias criminal e cível da Justiça Federal.

Os advogados de defesa alegam que a Ação Civil Pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em junho de 2008 é de natureza civil e deveria ser suspensa até o trânsito em julgado das ações penais movidas contra os acusados.

Após ter o pedido negado pela Justiça Federal de Santa Maria, a defesa interpôs Agravo de Instrumento no Tribunal. Em despacho, a desembargadora Sílvia Goraieb declarou que ambas as ações podem correr juntas, pois as esferas penal e civil são independentes, mesmo nos atos de improbidade.

Segundo a magistrada, “o objetivo de uma e de outra ação são diferentes. Enquanto na Ação Penal visa-se à apuração das condutas tipificadas como crime, na Ação Civil Pública por improbidade administrativa busca-se a aplicação de sanções outras que não as tipificadas no Código Penal”.

E completa: “os bens jurídicos tutelados não são coincidentes. Na Ação Civil, a demanda tem natureza patrimonial e política, de onde se destacam o ressarcimento do dano ao erário e a perda da função pública”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique para ler a decisão do TRF-4.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento