O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou liminar a quatro pessoas acusadas pelo crime de tráfico de drogas. Elas queriam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena.
Pargendler negou a liminar por considerar que o pedido urgente exigia o exame do próprio mérito do habeas corpus, o que não é possível em juízo preliminar. O mérito será julgado pela Quinta Turma do STJ, com relatoria do desembargador convocado Adilson Vieira Macabu.
Segundo a Divisão Estadual de Narcóticos que atende o núcleo de Pato Branco (PR), as investigações sobre a quadrilha tiveram início após denuncia feita à Narcodenúncia, que motivou a prisão de 11 pessoas.