Acusação de corrupção – TRF-2 decreta prisão preventiva de Álvaro Lins no Rio

A juíza Márcia Helena Nunes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) acatou o pedido oferecido pelo Ministério Público Federal e decretou a prisão preventiva do ex-chefe da Polícia Civil no Rio de Janeiro, Álvaro Lins. Na terça-feira (12/8), Lins teve seu mandato de deputado estadual cassado pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) por 36 votos contra 24.

O jornal Folha de São Paulo informa que policiais federais estiveram na casa de Lins, mas não encontraram o ex-deputado. A suspeita era que ele estivesse em uma casa de saúde com sintomas de depressão. Segundo seu advogado, Lins deve se apresentar à PF nesta sexta-feira (15/8).

Álvaro Lins é acusado pelo MPF de crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, facilitação de contrabando e lavagem de dinheiro. Investigado pela Operação Segurança Pública S/A, da Polícia Federal, Lins, que foi chefe da Polícia Civil do Rio durante o governo de Anthony Garotinho, também denunciado pelo MPF, chegou a ser preso em flagrante.

A justificativa da Polícia Federal para a prisão em flagrante de Álvaro Lins foi o fato de ele morar em um imóvel que supostamente teria sido comprado com dinheiro ilícito. Sendo assim, estaria caracterizado o crime continuado de lavagem de dinheiro.

No dia seguinte à prisão, a Alerj, por 40 votos a 15, revogou o decreto de prisão do então deputado. Os deputados consideraram a prisão arbitrária.

Para tomar a decisão, a Alerj se baseou no artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

O artigo foi aplicado no caso do Rio de Janeiro graças ao princípio da simetria — pelo qual as constituições estaduais devem seguir parâmetros definidos na Constituição Federal.

Além de Lins, responde a processo que corre sob segredo de Justiça, o ex-governador do Rio, Antony Garotinho. Ele foi denunciado por manter Lins (PMDB) à frente da Polícia Civil. Segundo o MPF, a denúncia contra o ex-governador foi feita porque ele sabia do esquema de corrupção que existia na Polícia durante o seu governo, o que permitiu o funcionamento de uma quadrilha, formada por policiais, responsável por facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção.

Revista Consultor Jurídico

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