Acusação às escuras – Advogados precisam ir ao STJ para ver inquérito sigiloso

por Gláucia Milicio

Mais uma vez, os tribunais superiores tiveram de intervir para que advogados de acusados possam ter acesso a inquérito judicial sob sigilo. O impedimento tem se tornado tão comum que a OAB pediu ao Supremo Tribunal Federal que crie Súmula Vinculante sobre o assunto. Dessa vez, coube ao Superior Tribunal de Justiça ordenar à Polícia Federal que permitisse que os defensores tivessem acesso ao inquérito.

A ministra Laurita Vaz concedeu Habeas Corpus para que os advogados de defesa tenham acesso a inquérito instaurado pela Polícia Federal contra o secretário da Fazenda do município de Poá (SP), Willian Sergio Maekawa Harada. Ele é acusado de participar de um esquema de superfaturamento de ambulâncias. A Polícia Federal e a Justiça de primeira e segunda instância haviam negado acesso ao inquérito.

Para Laurita Vaz, há constrangimento ilegal no impedimento, que também é incompatível com as garantias constitucionais do indiciado. A ministra ressaltou, no entanto, que o investigado tenha acesso somente aos documentos já constantes dos autos. Ou seja, das provas já produzidas e não das que ainda estão em curso.

No pedido, os advogados Otávio Augusto Rossi Vieira e Maurício Vasques de Campos Araujo contestavam decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou acesso ao inquérito. A defesa sustentou que a decisão do TRF-3 feriu prerrogativas da advocacia e o direito de acesso aos autos do investigado.

Os advogados ressaltaram que o acusado não quer prejudicar a produção de provas não concluídas. “O paciente quer ter acesso ao conteúdo daquilo que já se produziu e que está nos autos, aos olhos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia. O pedido tem um único fundamento: buscar o pleno Estado Democrático de Direito.”

Os defensores observaram que, quando o advogado acompanha o seu cliente até a delegacia, ele quer ter acesso ao inquérito e não ser mera “dama de companhia”. “Até porque a prerrogativa dos advogados, no exercício da profissão regulamentada, é fundamental para salvaguardar o direito do cidadão.”

Direito da defesa

Para acabar definitivamente com as barreiras que impedem advogados de terem acesso a inquéritos e denúncias que tramitam sob sigilo, o Conselho Federal da OAB pediu recentemente ao Supremo Tribunal Federal que edite uma Súmula Vinculante sobre o assunto.

No pedido, a entidade afirmou que os abusos não ferem somente as prerrogativas da classe, mas principalmente os direitos que assistem ao indiciado, ainda que se trate de procedimento investigatório sob sigilo. Para embasar o pedido, a OAB citou diversos julgados e a jurisprudência do próprio Supremo.

A OAB ressaltou, no entanto, que muitos juízes, principalmente os federais, continuam negando o acesso. “A posição do Supremo nessa matéria vem sendo ignorada com freqüência e, quando não, é distorcida de tal maneira que chega a ter como conseqüência a negativa do direito de vista”, afirmou a OAB.

A ação foi assinada pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, e pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron.

Revista Consultor Jurídico

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