Agências bancárias devem cumprir exigências previstas em lei municipal ao se instalarem na cidade. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A segunda instância determinou, por unanimidade, que a nova agência da Caixa Econômica Federal, em Itapema (SC), tivesse vagas no estacionamento respeitando normas da legislação municipal.
A estrutura da CEF na cidade não se adequava às exigências da Lei Municipal 2.386/06. A lei alterou as condições para a instalação de agências bancárias, que devem ter estacionamento, sanitários, bebedouros e assento aos usuários.
A CEF instalou uma agência no município e não atendeu às normas contidas na lei municipal no que diz respeito à quantidade de vagas de estacionamento em relação à área construída. A 2ª Vara Federal de Itajaí (SC), ao julgar o caso, liberou o banco de cumprir a exigência. A primeira instância entendeu que a própria lei prevê o prazo de cinco anos para as instituições já existentes se adequarem às normas.
A prefeitura de Itapema recorreu ao TRF-4. Alegou que o prazo de cinco anos foi concedido somente aos estabelecimentos financeiros de grande porte já instalados na cidade, o que não é o caso da agência da CEF, que mantinha somente um posto de atendimento.
O juiz federal Márcio Antônio Rocha, relator do caso, acatou os argumentos da prefeitura. Ele entendeu que o “alvará de autorização consignou a necessidade de atendimento às normas já vigentes quando da sua aprovação”.
Para o juiz, “os municípios são entidades político-administrativas com autonomia política, financeira e administrativa, com competência para legislar sobre questões de interesse local, conforme a Constituição Federal”.
AMS 2007.72.08.002688-7
Revista Consultor Jurídico