Termina hoje (31) o prazo para que os contribuintes pessoas físicas que optaram pelo Refis da Crise façam a consolidação dos débitos com a União, alertou a Receita Federal.
O Refis da Crise – Lei 11.941/09 – permitiu o parcelamento de débitos tributários junto ao governo federal. A opção permite o parcelamento com redução de multas em até 90% e juros de mora diminuídos em até 40%.
Até a manhã desta terça, de acordo com a Receita Federal, 35.763 parcelamentos haviam sido negociados pelas pessoas físicas optantes pelo programa, o que corresponde a 41,1% do total que poderia ser negociado durante o período de 10 a 31 de agosto. No prazo que encerra nesta quarta, 137 mil poderiam fazer a negociação, o que somaria R$ 4,7 bilhões de dívidas consolidadas.
Esta foi a segunda vez que a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriram prazo para consolidação dos débitos das pessoas físicas. No primeiro período, que foi de 2 a 25 de maio, 103 mil optantes fizeram a consolidação, totalizando um montante de R$ 8,7 bilhões negociado.
Negociação
A negociação deverá ser feita no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Devem indicar os débitos para consolidação todos os contribuintes pessoas físicas que ainda não fizeram esse procedimento, inclusive aqueles que já liquidaram o parcelamento.
Trata-se da última etapa para essas empresas indicarem os débitos e a opção de prazo a pagar. Tudo na página da Receita na internet. Consolidados os números, o programa dá o valor das parcelas a pagar.
Histórico
Entre agosto e novembro de 2009, 203.716 contribuintes aderiram ao parcelamento da Lei nº 11.941/09, o que ficou conhecido como Refis da Crise. Eles reconheceram débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram, em até 180 meses, valores devidos de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Ao aderir às regras, abriram mão de ações judiciais e recursos administrativos para se beneficiar da redução de até 90% das multas e 40% dos juros.
Desde a adesão ao parcelamento, os contribuintes pessoas físicas pagam, mensalmente, parcelas mínimas de R$ 50 ou 85% do valor mensal de um parcelamento anterior, reparcelado desde a opção pelo Refis da Crise. No caso do parcelamento por uso indevido de crédito de IPI pelas indústrias, a parcela mínima é de R$ 2 mil. Com a consolidação, o contribuinte passa a pagar um novo valor até a quitação total dos débitos.