A Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5694) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Lei 16.597/2015, de Santa Catarina, que dispõe sobre critérios para apuração do valor adicionado na determinação do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
Em junho de 2016, narra a ação, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou, com base na norma questionada, portaria que estabeleceu o valor adicionado e o índice provisório de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para cada município, aplicáveis ao exercício de 2017.
Contudo, alega a entidade, o artigo 158 (parágrafo único, inciso I), da Constituição Federal, diz que pertencem aos municípios 25% da arrecadação do ICMS do estado e que as parcelas devem ser creditadas à razão de três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios. Já o artigo 161 (inciso I), também da Constituição, prevê que cabe a lei complementar definir o valor adicionado para fins do disposto no artigo 158 (parágrafo único, inciso I).
A Abramt afirma que a Lei Complementar 63/1990 (artigo 161, inciso I) estabelece a garantia legal segundo a qual, para cada município, o valor adicionado corresponderá ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil.
A Lei 16.597/2015, contudo, ao modificar o conceito de valor adicionado, desrespeitou a lei complementar, diz a associação, salientando que o município de São Francisco do Sul foi um dos mais prejudicados com essa nova legislação e terá, no ano de 2017, uma perda de 7,1% no total do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, com repercussão financeira estimada em cerca de R$ 4,3 milhões.
A legislação questionada tem impacto pesado e direto sobre os orçamentos dos municípios portuários de Santa Catarina, associados à Abramt, e ocasiona desequilíbrio financeiro na entidade municipal, diz entidade, ao pedir que seja concedida liminar para suspender os efeitos da norma atacada. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei catarinense 16.597/2015, para impedir que os critérios de apuração do valor adicionado sejam feitos em contrariedade à Constituição Federal e à Lei Complementar 63/90.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: www.stf.jus.br