ADI questiona lei que exige curso superior para agente penitenciário no DF

O governador do Distrito Federal (DF), Agnelo Queiroz, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem (9), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4594) contra a Lei distrital 4508/10, que institui a exigência de nível superior para ingresso no cargo de agente penitenciário. Para o governador, a norma estaria criando um novo cargo. A ação foi distribuída para o ministro Ayres Britto.

De acordo com Queiroz, ao alterar o nível de escolaridade exigido para os agentes, os artigos 3º e 4º da norma criam, ao menos indiretamente, um novo regime jurídico para os titulares do cargo. Isso porque a instituição de um nível escolar mais alto autoriza a própria alteração das atribuições do cargo. Além disso, admite-se a correlata modificação remuneratória, para que os vencimentos sejam compatíveis com as novas responsabilidades e o nível superior.

Essas circunstâncias, diz o governador, associadas à alteração da nomenclatura do cargo, conduzem à conclusão de que se está, em verdade, criando outro cargo, com um novo regime jurídico. Para Agnelo Queiroz, a norma prevê, de forma expressa, a transposição de cargos.

E, nesse sentido, o governador lembra que o postulado do concurso público, inscrito no artigo 37, II, da Constituição Federal, desautoriza o provimento derivado de cargos públicos quando se tratar de transposição funcional, o que estaria sendo desrespeitado pelos dispositivos questionados, alega.

Com este argumento, pede a suspensão liminar dos artigos 3º e 4º da Lei distrital 4508/10. E no mérito a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.

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