Adin que questiona gratuidade de primeira carteira de identidade terá rito ab

Por considerar a matéria relevante, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu adotar rito abreviado na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4825 que questiona a Lei Federal 12.687/12, que tornou gratuita a emissão da primeira carteira de identidade. Na Adin, o governador do Estado de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, argumenta que a Lei Federal 12.687/12 não indicou qualquer fonte de custeio que permita suportar a gratuidade que instituiu e, por isso, a imediata aplicação da lei acarretará prejuízos ao Estado.

Lewandowski é relator da Adin e a decisão do rito abreviado está baseada na Lei das Adins (Lei 9.868/1999). Um dispositivo da Lei das Adins prevê que, havendo pedido de liminar, o relator poderá submeter o processo diretamente ao Plenário, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação, quando a matéria for relevante e envolver especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.

“Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999”, decidiu o relator. O ministro solicitou informações e determinou que sejam ouvidas a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento