Administrador de fato é responsável por crédito tributário

A AGE – Advocacia-Geral do Estado conseguiu junto ao TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reformar decisão da 1ª Vara Cível de Ituiutaba que havia rejeitado a inclusão do administrador de fato e procurador de empresa do ramo de transportes.

Representando a AGE, o procurador do Estado Alan Lourenço Nogueira, da Regional de Uberlândia demonstrou por meio de documentos que o agravado era de fato o responsável pela administração geral da empresa, pelo que devia também figurar como co-responsável pelo cumprimento das obrigações legais da empresa, dentre elas o pagamento de tributos.

Reconhecendo os fatos apresentados pela AGE, o relator, desembargador Roney Oliveira proferiu em acórdão: “(…) pertinente a inclusão deste no pólo passivo da execução proposta contra a sociedade, devendo eventuais defesas ser ulteriormente alegadas na via própria dos embargos do devedor.”

Leia o Acórdão na íntegra: proc n. 1.0342.05.065222-7/001(1)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento