por José Rodrigues
O ideário republicano assente na Carta Magna (artigo 37) é tangenciado nas práticas da máquina administrativa federal. É como se os princípios republicanos fossem ‘espectros’ que rondassem os gabinetes e assombrassem as autoridades. Corram! Vem ali o Princípio da Impessoalidade, com a espada da alternância e periodicidade para os cargos de direção, com o escudo de critérios objetivamente aferíveis para nomeações: — Vão rolar cabeças!
Parece diabólico, mas o republicanismo, com seus princípios clássicos da igualdade de oportunidade, da impessoalidade, da alternância no poder, apenas ronda as portas, bem fechadas, da Administração Pública (imagine-se quem guarda as chaves e com que intentos!).
É como se a Legalidade e a Impessoalidade se confrontassem sutilmente, confundindo os governantes e as autoridades administrativas, convidando-as às práticas que veladamente destoam de um verdadeiro governo republicano. O que fazer, então, para tornar operoso o ideário republicano na Administração Pública?
Veja-se, por exemplo, o princípio da Impessoalidade que, num aspecto de suas múltiplas facetas, vedaria a prevalência de fins pessoais na atuação administrativa. Talvez haja favoritismo em muitas das nomeações que se fazem sob o manto obscuro do “poder discricionário”, que termina ensejar o personalismo, “puxa-saquismo”, protecionismo, favoritismo, confrarismo (sim, os cargos relevantes para os amigos do peito ou os partidários), o nepotismo direto e indireto (de uns familiares ajudando aos familiares de outros, uns aos outros, com polpudos DAS), práticas entranhadas na máquina administrativa dos Poderes da União, como se noticiam.
A saída seria a imposição de critérios objetivamente aferíveis que justificassem tais nomeações, afinal, todo exercício de cargo ou função pública deve obediência, estrita, ostensiva, comprovável e perquirível, aos princípios constitucionais republicanos. Para tanto, propomos a “administração compartilhada”, que considera o potencial de todo servidor público e o prepara para o exercício de suas atribuições previsivelmente, sem os caprichos de escolhas pessoais, mas regras institucionalizadas e obrigatórias (salvo a faculdade de o próprio recusar), capacitando-o, inclusive, para assumir chefias, funções de confiança, direção, no setor em que atue, no núcleo, na coordenação, enfim, no Órgão ou Entidade.
Fora disso, continuará a mover-se o moinho cego que decepa talentos e desmotiva a maioria dos servidores públicos e membros de instituições. Vamos reagir! É hora de se elaborar e praticar uma adequada interpretação dos princípios da Legalidade e da Impessoalidade que norteiem e controlem as práticas internas da Administração Pública Federal. Isso me anima a propor, agora, quando iminente a “estruturação” da Procuradoria Geral Federal que se elabore e se implante um modelo de administração interna, que eu chamaria de “administração compartilhada”.
Tal modelo envolve ampla consulta interna, setor por setor, núcleo por núcleo, para a definição de um elenco de prioridades imediatas e planejáveis que pudessem inovar e melhorar sua atuação em busca da eficiência, ao mesmo tempo em que implicaria na escolha dos dirigentes imediatos, com a participação de todos os envolvidos, mediante critérios objetivos, alternando-se o da “antiguidade” e o do “mérito objetivamente aferível” (graduação, capacitação profissional), além da periodicidade abreviada (pois todo cargo em comissão deve ter prazo certo para ensejar a oxigenação e motivação, de forma a garantir que em cada setor todos tivessem a oportunidade de exercê-lo), independentemente de procedimentos ostensiva ou veladamente contrários ao ideário republicano.
É inegável que tal compartilhamento administrativo acresceria a motivação e o entusiasmo participativo de todos os envolvidos, fatores indispensáveis para o desempenho e eficiência na atuação finalística. Tal processo transcorreria sob regras claras e “supervisão’ da Autoridade, a quem caberia a formulação das estratégias, interna e externas, conjuntamente discutidas. Se adotado esse modelo na PGF, que ora aguarda sua inadiável “estruturação”, eis que seria coroada uma “nova mentalidade”, sim, para toda a AGU, tal como enfatizam o ministro José Antonio Dias Toffoli e o PGF João Ernesto Aragonés.
Revista Consultor Jurídico