Autorização foi para que o colégio onde o estudante cursava o Ensino Médio realizasse a prova de avanço de série e, em caso de aprovação, concedesse o certificado de conclusão de curso.
A juíza Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deferiu liminar em favor de um adolescente, hoje com 16 anos, a fim de que ele pudesse realizar as provas de avanço de série no Colégio da Polícia Militar do Amazonas (CMPM-IV), onde cursava o Ensino Médio. Com o 1º ano recém-concluído, Rodrigo Otávio Mesquita Palmela Cardoso passou em terceiro lugar no vestibular para o curso de medicina da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Mas precisava cursar o 2º e o 3º ano para obter o certificado de conclusão do ensino médio e poder efetivar a matrícula na universidade.
O adolescente já havia sido aprovado no mesmo curso no ano anterior, além de diversos outras provas de instituições renomadas como a Fundação Matias Machline onde ficou em 1o lugar.
Em sua decisão, a juíza concedeu liminar de concessão de Tutela Provisória de Urgência Antecipada determinando que o Colégio da Policia Militar de Manaus realizasse as provas de avanço de série e, em sendo aprovado, o adolescente pudesse receber o diploma de conclusão do Ensino Médio, que é exigido no momento da matrícula no curso superior.
O adolescente não só passou nos testes como gabaritou em quase todas as disciplinas. “Eu fiquei muito nervoso porque tinha receio que a juíza não fosse permitir que eu fizesse a prova. Mesmo sabendo que tinha capacidade, sempre bate um nervosismo. Quando o advogado ligou e disse com uma voz meio tristonha, que tinha uma notícia para mim e que era “mais ou menos”, eu me desesperei. Fiquei sem chão. Mas depois percebi que não passava de brincadeira e que a juíza havia concedido a liminar”, destacou o jovem universitário.
A Juíza Rebeca de Mendonça Lima destacou que é preciso sensibilidade do magistrado em situações como essa. “Mesmo com sua pouca idade, o adolescente mostrou que tem capacidade intelectual e que há possibilidade de concessão presente aos requisitos. É claro que depende de cada caso. Mas eu tenho esse entendimento de que, independentemente de ser de escola pública ou particular, foi aprovado numa universidade pública que é muito concorrida por haver um número limitados de vagas, então temos que olhar com mais sensibilidade”, destacou a magistrada.
Fonte: TJ/AM