O governador do Ceará, Camilo Santana, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 437, com pedido de liminar, contra decisões da Justiça do Trabalho que têm determinado o bloqueio de verbas públicas na execução de débitos trabalhistas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão do Ceará (Ematerce). Segundo o governador, como a empresa presta serviço público, a execução de suas dívidas pelo procedimento de direito privado viola o regime jurídico dos precatórios.
De acordo com a ADPF, decisões de Varas do Trabalho do Ceará e do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), seguindo entendimento do Tribunal Superior do trabalho (TST), têm afastado a aplicação do regime de precatórios à Ematerce e determinado a constrição patrimonial, por meio de bloqueio de contas e penhora de bens. O governador salienta que as decisões ignoram o fato de que a empresa, que atende a famílias de agricultores, é prestadora de serviço público de assistência técnica e extensão rural de forma exclusiva no Estado do Ceará. Assim, os atos em questão estariam violando o artigo 100 da Constituição Federal, que prevê o pagamento de débitos da Fazenda Pública pelo regime de precatórios.
Segundo a argumentação, a Ematerce é totalmente dependente de recursos públicos, e não se pode submetê-la às regras do artigo 173 da Constituição, que estabelece o regime jurídico aplicável às estatais que exerçam atividade econômica em sentido estrito. Outro ponto alegado é a violação da regra orçamentária, prevista no inciso VI do artigo 167, que veda o remanejamento de verbas sem autorização legislativa.
Ao pedir, liminarmente, a suspensão das medidas de execução contra a Ematerce e a liberação dos valores bloqueados, o governador ressalta a necessidade de garantir que a continuidade das atividades da empresa. Como precedente, cita liminar do ministro Gilmar Mendes na ADPF 387, na qual foram suspensas decisões da Justiça do Trabalho que bloqueavam recursos do Estado do Piauí. No mérito, pede o reconhecimento, pelo STF, de que as decisões judiciais questionadas violam o regime de precatórios.
Fonte: www.stf.jus.br