Advogado acusado de sonegar documento de valor probatório recorre ao STF

A seção do estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 104290, com pedido de liminar, em favor do advogado C.E.P.B.C., denunciado pela suposta prática de sonegação de documento de valor probatório (artigo 356 do Código Penal*). Conforme a denúncia, ele teria retirado da 9ª Vara Cível da cidade do Rio os autos de processo cível que lá tramitava e não os teria devolvido.

O HC questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido da OAB-RJ para que fosse reconhecida a falta de justa causa para a denúncia, processamento e condenação do réu, cuja pena foi fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em seis meses de detenção e 10 dias-multa.

A defesa alega que, apesar de os documentos terem ficado em poder do advogado por sete meses, não foi esta a sua intenção e, nesse sentido, já que não houve dolo, ele não poderia ser denunciado pela conduta prevista no artigo 356 do Código Penal.

Sustenta ainda que, uma vez intimado, ele devolveu os documentos, “evidenciando-se, desta forma, o constrangimento ilegal ao qual [o réu] está submetido, vez que condenado pela prática de conduta absolutamente atípica”.

Pedido

A OAB-RJ pede ao Supremo que determine à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro a suspensão do início da execução penal advinda do processo ao qual o advogado responde na 27ª Vara Criminal, até o julgamento final do presente Habeas Corpus.

No mérito, a defesa solicita o reconhecimento da atipicidade da conduta imputada ao réu, “com a consequente declaração de falta de justa causa para a ação penal e nulidade absoluta” do referido processo.

LC/CG

* Artigo 356 do Código Penal: “Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.”

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