O instituto jurídico do habeas corpus é o remédio jurídico eminentemente tutelar do direito de liberdade, ou direito de locomoção e também o direito de ir e vir da pessoa humana.
A palavra Habeas corpus vem do Latim, que significa tome o seu corpo, ou tenha o seu corpo, expressão consistente em um substantivo derivado do verbo “habere”, que é traduzido por ter, possuir, manter, tomar posse.
Na verdade o significado da palavra habeas corpus era expressa nos dizeres das ordens expedidas por Tribunais e consistiam na seguinte expressão:
Tomai o corpo desse detido e vinde submeter ao Tribunal o homem e o caso.
São trechos colhidos da interessante obra recentemente lançada pelo Brilhante jurista e escritor de MS Antonino Moura Borges é advogado há mais de 45 anos na área Agrária e Civel.
Especialista em Direito Constitucional, foi Assessor Especial de Bancada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Assessor Jurídico na Comissão de elaboração do projeto da 1ª Constituição Estadual. Também colaborou na 2º Constituição Estadual. É autor de diversas obras jurídicas incluindo Registro de Imóveis e Posse, Propriedade e Reivindicatória, publicados pela Editora Contemplar.