Com 81 anos de idade, o advogado fluminense C.H.Z. impetrou Habeas Corpus (HC 102325), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede prisão domiciliar. De acordo com a defesa, ele está preso preventivamente em Bangu 8, desde outubro de 2009.
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra C.H.Z. e outros corréus pelos crimes de quadrilha, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O HC contesta ato do Superior Tribunal de Justiça que manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra o acusado, que questiona a falta de fundamentação no decreto de prisão preventiva e por isso pede a sua revogação.
A defesa alega que seu cliente tem 81 anos de idade e apresenta saúde bastante fragilizada. Sustenta haver diversos atestados médicos, inclusive da Secretaria de Saúde Pública do estado do Rio de Janeiro, asseverando o risco de morte súbita de C.H.Z. Isso porque, conforme os advogados, ele deveria se submeter a uma cirurgia cardíaca neste mês de janeiro.
Conforme a defesa, C.H.Z tem família constituída, residência fixa, “é um dos profissionais mais renomados do estado do Rio de Janeiro, e com a saúde carecedora de sérios cuidados médicos, razão pela qual se faz imperiosa a sua imediata concessão da prisão domiciliar”.
Segundo os advogados, entre os corréus está S.P., que mesmo preso preventivamente se submeteu a uma cirurgia para a colocação de seis pontes de safena no coração. A defesa argumenta que a situação de S.P. é idêntica à de C.H.Z., por isso afirma que estão presentes os requisitos autorizadores da extensão, com base no artigo 580, do Código de Processo Penal. De acordo com esse dispositivo, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Assim, a defesa solicita prisão domiciliar para seu cliente até o julgamento do mérito do Habeas Corpus (HC) 157612, impetrado no STJ.