O juiz Gustavo Braga Carvalho, da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Itaberaí, condenou o advogado Luiz Martins Neto e André Oliveira dos Santos por terem ateado fogo no prédio do Fórum de Itaberaí, em 2 de janeiro de 2012.
Eles responderão pelo crime de causar incêndio em edifício público. O advogado pegou seis anos de prisão e André Oliveira, 5 anos e 4 meses, por ter 19 anos na época do crime. As penas dos dois serão cumpridas, inicialmente. em regime semiaberto.
Consta dos autos que um grupo formado por André e outros dois homens foi contratado pelo advogado Luiz Martins Neto, que ofereceu a quantia de R$15 mil ao grupo para incendiar o prédio do Fórum da comarca de Itaberaí para destruir um processo na qual atuava como advogado.
No dia do crime, o advogado teria ido à Itaberaí na companhia de André Oliveira e ele, por volta das 22 horas, teria despejado uma garrafa de gasolina dentro da escrivania do fórum, provocando a queima de vários processos.
Para o juiz, a materialidade delitiva ficou comprovada, haja vista os laudos técnicos periciais ilustrando com fotos a concreta ocorrência do fato, por força de ação humana, bem como os demais elementos contidos no inquérito policial. Ainda, segundo o magistrado, as oitivas testemunhais e interrogatórios dos acusados, em especial do interrogatório do réu André, corroboram e confirmaram a materialidade do fato contido na denúncia.
“Despeito disso, o fato se deu nas dependências do fórum local, sendo o episódio sabido de todos os servidores e usuários da Justiça em Itaberaí, em especial deste julgador, haja vista que as consequências foram e são vislumbradas nos próprios materiais e autos processuais físicos danificados na ocasião”, salientou.
No que se refere à desclassificação para crime de dano, Gustavo Braga afirmou que não há nada de se falar por ter ocasionado risco de perigo comum. “Inegavelmente a intenção do fogo e o perigo foram concretos, não no sentido de causar dano patrimonial, mas de incendiar o prédio público do fórum, a partir da janela da serventia judicial, onde existem inúmeros materiais facilmente inflamáveis (papéis, persianas etc.), sem mencionar os equipamentos de informática, ligados à rede elétrica”, frisou.
Com relação a autoria de Luiz Martins Neto e André Oliveira, de acordo com o magistrado, restaram cabalmente comprovadas nos autos conforme prova produzida no curso do processo. No entanto, não houve provas irrefutáveis de que os outros dois homens tenham efetivamente participado do crime. “É que apesar de várias vezes citados, ora no sentido de um deles ter apresentado o acusado André ao acusado Luiz, ou ora um ou outro terem entregado o celular encontrado na cena do crime ao acusado André, não há elementos suficientes para apontar a coautoria do crime a eles imputados, devendo a dúvida ser solvida em favor dos réus, na esteira do princípio do in dubio pro reo”, frisou.
Fonte: TJ/GO