O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, declarou publicamente que, na sessão extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público da próxima segunda-feira (13/12), buscará afastar e prender a promotoda Deborah Giovannetti Macedo Guerner, acusada de informar o governo do Distrito Federal sobre investigações promovidas contra a administração em troca de propina. Por isso, os advogados da procuradora protocolaram duas argüições de suspeição, uma no CNMP e outra no próprio Conselho Federal da OAB, nesta segunda (6/12) e terça-feira (7/12), respectivamente.
Assinam os documentos quatro advogados. Paulo Sérgio Fernandes, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, Rogérios Seguins Martins Junior e Luís Alexandre Rassi acreditam que as declarações do presidente da entidade à imprensa influenciam os juízes. “Ainda que fosse, os julgadores não deveriam se influenciar com isso, mas sabemos que na prática não é isso que ocorre”, alerta Medeiros.
Para o quarteto, a atitude de Cavalcante o enquadra nos artigos 252, inciso III, e 254, inciso III, do Código de Processo Civil, uma vez que as investigações correm sob segredo de Justiça até serem apresentadas ao plenário do conselho.
“Ao contrário do entendimento sustentado pelo embargante, a exaustividade do rol previsto no artigo 254 no CPP, deve ser mitigada diante do caso concreto quando revelador de eventual hipótese de suspeição, como ocorreu no caso sub examen. Existem situações que não estão elencadas no artigo e que não podem ser consideradas pelo simples fato de não encontrarem adequação típica em nenhum dos incisos do referido artigo se o caso concreto demonstrar que o julgador pode ter perdido a isenção”, argumentam os advogados.
Na sessão extraordinária, o CMMP analisa a prorrogação do prazo do procedimento administrativo instaurado contra Deborah e contra o ex-procurador-geral do Distrito Federal, Leonardo Bandarra. Embora Cavalcante tenha apenas direito de voz, e não de voto, as declarações, acreditam os advogados, têm poder de influência sobre os demais membros. “Ali, obviamente, é indiferente o fato de não ter voto, pois a simples manifestação pode interferir no resultado do julgamento”, acreditam.
Deborah e Bandarra estão sendo investigados pelo CNMP desde maio deste ano. No mês seguinte, o órgão abriu o processo disciplinar. Depois, em agosto, a comissão passou a atuar. A punição máxima em um procedimento disciplinar é a aposentadoria compulsória. O CNMP também pode propor a pena de perda do cargo, aplicada por decisão judicial.
Na argüição endereçada a Ophir Cavalcante, os advogados escrevem que “a postura de Vossa Excelência, tocante ao procedimento instaurado contra a promotora de Justiça Deborah no Conselho Nacional do Ministério Público, gera tristeza, perplexidade e irresignação”.
Eles continuam: “A aflição resulta de se ter nos meios publicitários, embora decretado segredo extremo, a notícia da voz pretendendo punição cautelar. Ficam os subscritos assustados, em segundo lugar, porque Vossa Excelência agride frontalmente o Estatuto e as posturas que jurou defender. Em terceiro lugar, espanta-se a defesa pelo engrossamento, por Vossa Excelência, de campanha que usa provas não cobertas de licitude, sabendo-se que a investigação apócrifa praticada inquisitivamente pelo Ministério Público constituiu, no momento histórico, uma das maiores preocupações da advocacia criminal brasileira”.