Advogados de MS estão autorizados a cobrar honorários por meio de cartão de crédito

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, atendendo à consulta da OAB/MS, autorizou os advogados sul-mato-grossenses a efetuar o recebimento de honorários advocatícios por meio de cartão de crédito. A proposta foi encaminhada à OAB Nacional pelo presidente da entidade, Leonardo Avelino Duarte e pelo diretor tesoureiro, André Luis Martins Xavier. O documento foi elaborado pelo conselheiro federal suplente, Carlos Alberto Marques.

A decisão ocorreu após o Conselho Federal da OAB entender que a medida não infringiria o Código de Ética e Disciplina (CED), já que o cartão de crédito é utilizado para liquidação de obrigações, mediante pagamento no ato, ou com diferimento no tempo.

Dessa forma, está autorizada a cobrança de honorários por meio do cartão de crédito e débito, desde que não sejam adotadas práticas publicitárias que afrontem o Provimento 94/2000. De acordo com a OAB Nacional, o cartão de crédito consiste em construção econômica, jurídica e tecnológica, com o objetivo de promover e ampliar a circulação de bens e serviços.

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