“Essa proposta pretende criar a intolerável ficção jurídica de fazer com que se transite o julgado penal em segundo grau”. A afirmação a respeito da Proposta de Emenda Constitucional 15/2011, mais conhecida como PEC dos Recursos, foi feita na manhã desta quarta-feira (23/11) pelo advogado e professor René Ariel Dotti, em palestra na XXI Conferência Nacional dos Advogados, que acontece em Curitiba, desde domingo. O advogado conclamou os colegas a firmarem posição contra a aprovação da proposta de autoria do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que prevê a execução da decisão de segundo grau, mesmo diante da possiblidade de recurso.
No mesmo sentido, posicionou-se o criminalista Antonio Nabor Bulhões, para quem propostas como essa “solucionam a vida dos julgadores, não da população”. E completou: “Devemos estar unidos e mobilizados para lutar contra ela”. Bulhões também criticou o que chamou de “caráter lotérico das decisões judiciais” em relação aos direitos e garantias.
Tal “jogo de azar” ocorre também quando o assunto é a presunção de inocência, segundo o advogado Maurício Zanoide de Moraes. “A presunção de inocência está prevista na Constituição e até é garantida por alguns tribunais. No entanto, ela é efetivada pelos distribuidores dos fóruns, porque na verdade é o distribuidor quem diz se você vai ter presunção de inocência ou não: se cair com determinado magistrado, você vai ter, se cair com outro, não”, comentou. Para ele, a reforma processual penal deverá trazer avanços, pois ela está sendo estruturada sobre princípios constitucionais. “O Código de Processo Penal atual não tem presunção de inocência, nem nunca teve. Com a reforma, é possível que venha a existir”, disse.
Cautelares
Já a problemática das medidas cautelares foi abordada pelo advogado paranaense Adriano Bretas. Segundo ele, a recente Lei 12.403/2011, que prevê medidas cautelares alternativas à prisão, deixa muitas lacunas. “Por exemplo, a monitoração eletrônica vai ser feita de que forma, por um bracelete, uma tornozeleira, um chip? De que modo? Qual é o limite disso, o prazo de duração? Nada disso está regulado. Existe uma abertura muito grande, que, na prática, pode se transformar num instrumento de terror, e não de libertação”, analisou Bretas, para quem o projeto do novo Código de Processo Penal também não regulamenta o tema da maneira devida.
Por fim, as polêmicas interceptações telefônicas feitas pela Polícia com autorização judicial foram criticadas pelo professor Juarez Cirino dos Santos. “Estabeleceu-se a possibilidade de se gravarem declarações que depois são utilizadas para incriminar o sujeito, sem ele saber. Isso viola o princípio universal da proteção contra a autoincriminação, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Estamos numa situação de prova ilícita”, afirmou.