Advogados públicos – Procuradores contestam lei que cria assessor jurídico

A Associação Nacional dos Procuradores do estado de Rondônia entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a lei rondoniense que cria cargos comissionados de assessor jurídico. O argumento é de que essa função é prerrogativa dos procuradores de estado. A ADI é relatada pela ministra Cármen Lúcia, do STF.

A ação é contra a Lei Complementar 462/08 que criou na estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Social (SEDES) o cargo de assessor jurídico especial. No entendimento dos procuradores, a lei ofende o artigo 132 da Constituição Federal que determina que os únicos advogados públicos autorizados a atuar nas funções de consultoria e assessoria jurídicas no âmbito da administração direta são os procuradores de estado.

“A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal são prerrogativas constitucionais dos procuradores dos estados e do Distrito Federal, que não podem ser afrontadas por dispositivo infraconstitucional estadual que delegue a outros agentes públicos as mesmas funções e prerrogativas. Por isso, a criação de cargos de assessores jurídicos na administração direta, com qualquer nomenclatura que seja, é totalmente inconstitucional”, sustenta a associação.

Em outra parte da ação, a entidade aponta que o fato de ser cargo em comissão afronta a regra do concurso público, da moralidade e da impessoalidade. Existem atualmente no estado de Rondônia 40 procuradores de estado concursados e, para a Anape, o objetivo do governo com a criação dos novos cargos é substituir, gradativamente, os procuradores por cargos comissionados “para albergar protegidos políticos”.

A associação pede liminar para barrar a nomeação para os cargos. A ministra Cármen Lúcia já solicitou informações ao governador do estado e determinou que a ADI será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, de acordo com o artigo 12 da Lei das ADIs. Esse procedimento é adotado quando se verifica a importância do tema discutido e visa dar maior celeridade ao julgamento.

As informações solicitadas ao governador deverão ser prestadas em 10 dias e, em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão cinco dias cada um para emitir parecer sobre a ação.

ADI 4.137

Revista Consultor Jurídico

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