Os advogados Alexandre do Carmo Batista, Gustavo Adolfo Añez Menacho e Vinicius Soares Souza terão de pagar multa ao Poder Judiciário de Rondônia por permanecerem em silêncio durante um julgamento ocorrido no Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o embargo de declaração no agravo regimental, recurso impetrado pelos próprios advogados, em causa própria, em mandado de segurança.
O relator do processo, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, esclareceu que os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. “Não se prestam, portanto, à sua revisão no caso de mero inconformismo da parte”, como verificou se tratar.
Para o ministro, a decisão agravada não merece reforma, pois os advogados já representavam o réu do referido júri há cerca de 1 ano, além de já terem feito inúmeros pedidos de adiamento do julgamento, todos deferidos pelo Juízo de primeiro grau, razão pela qual não se verificou motivo para justificar um novo adiamento do Tribunal do Júri.
Ainda, observou o relator, que a decisão da juíza de primeiro grau, Euma Tourinho, diante da atitude dos advogados, está correta. Ela dissolveu o julgamento por entender que o réu estava sem defesa e aplicou multa aos advogados por abandono indireto da causa, “A postura dos causídicos na sessão do plenário do Júri consistiu em verdadeira afronta ao devido processo legal e à ampla defesa, paralisando a tramitação processual do feito e causando prejuízo ao réu e ao Poder Judiciário, ainda mais levando em consideração o julgamento pelo Tribunal do Júri (alimentação, transporte do preso, deslocamento de policiais etc.)”, completou.
O júri
A sessão de julgamento no Tribunal do Júri seria realizada em 12 de março de 2014, depois de vários adiamentos solicitados. “A defesa, então, não impugnou o sorteio dos jurados, não fez perguntas e, após a manifestação do Promotor de Justiça, manteve-se silente sendo, nesta oportunidade, dissolvido o Conselho de Sentença, por entender essa magistrada que o réu restou indefeso, sendo-lhe nomeado defensor público”, descreveu a magistrada em sua decisão.
A juíza, acolheu, portanto, o pedido do Ministério Público, aplicando multa de 60 salários mínimos; 20 (vinte) salários mínimos para cada um.
Fonte: TJ/RO