O ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e vice-governador do Estado de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, ajuizou reclamação (RCL 16051) no STF com o objetivo de suspender, liminarmente, o processo de impeachment contra si, aberto na Assembléia Legislativa de São Paulo.
Caso – O presidente da AL/SP, deputado Samuel Moreira, instaurou o processo contra Afif Domingos por suposto crime de responsabilidade, oriundo da acumulação dos dois cargos – ministro e vice-governador. A matéria está em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Redação do Legislativo paulista.
O reclamante sustenta à suprema corte que, com a retomada dos trabalhados na AL/SP após o recesso parlamentar, “poderá ser imediatamente alijado da vice-governadoria por meio de procedimento irregular”, explanou.
Reclamação – Afif Domingos pondera que o ato que deu início ao processo de impeachment contraria o entendimento do STF no julgamento da ADI 2220 – o procedimento declarou a inconstitucionalidade de normas da Constituição do Estado de São Paulo, que definiam os crimes de responsabilidade imputados a governador e os procedimentos para seu julgamento.
O Supremo Tribunal Federal entendeu, no julgamento da ADI 2220, que a definição das condutas e o estabelecimento de regras para o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos em supostos crimes de responsabilidade, são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei específica.
Outro ponto questionado na reclamação é a admissão monocrática, pelo presidente da AL/SP, do pedido de impeachment do vice-governador – Afif Domingos entende que a legislação exige que o pedido seja aceito por dois terços da Assembléia Legislativa (artigo 86 da Constituição Federal).
O vice-governador e ministro destaca que a decisão da Assembléia Legislativa “fere a autoridade do STF e da própria Constituição”: “Trata-se de um perigoso processo político de cassação do vice-governador do estado por ter assumido a função de secretário das micro e pequenas empresas do governo federal, o que foi aceito por não haver qualquer impedimento jurídico para tal acúmulo”.
Pedidos – Guilherme Afif Domingos requereu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão liminar da admissibilidade do processo de impeachment em trâmite na AL/MS. No mérito, o vice-governador requer a cassação do ato impugnado.
A matéria foi distribuída à relatoria do ministro Luiz Fux.