Empresários, administradores públicos e outros contribuintes não precisam mais ir até o cartório para autenticar documentos. Com a ampliação dos Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, as unidades de atendimento passam a validar procurações sem o reconhecimento de firma dos cartórios. Assim, pessoas físicas e jurídicas podem emprestar sua certificação a outros contribuintes que precisem resolver pendências da Receita em nome do titular.
Antes, só o titular de uma certificação digital, que contém dados sobre uma pessoa física ou jurídica, poderia usá-la para fazer operações no site do órgão. A determinação está contida na Instrução Normativa 944, publicada na segunda-feira (1º/6), que aumentou ainda de 2 para 5 anos os prazos de validade das procurações. As certificações devem ser emitidas direto do site da Receita Federal e serem validadas em unidades de atendimento da Receita, na qual terá que constar a hora, a data de emissão e o código de controle utilizado no processo de cada uma.
As unidades de atendimento da Receita poderão validar as procurações, desde que lhes sejam apresentadas a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado. O documento impresso terá de ser assinado na presença do servidor da Receita pelo contribuinte concedente (pessoa física) ou pelo representante da empresa perante o CNPJ. A exigência é dispensada caso o mesmo já tenha firma reconhecida em cartório.
Segundo o Secretário da Receita Federal Substituto, Otacílio Dantas Cartaxo, esta é mais uma medida dentro do projeto de reestruturação do atendimento ao contribuinte, combinado com o Programa Nacional de Desburocratização.