AGU confirma regularidade de licitação de serviços de limpeza e conservação da UnB

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça Federal do DF, a regularidade dos atos administrativos adotados em procedimento licitatório para contratação de serviços de limpeza e conservação para todos os campi da Universidade de Brasília (UnB) em Brasília, Ceilândia, Gama e Planaltina, no valor de mais de R$ 30 milhões.

Os atos foram questionados pela empresa Apecê Serviços Gerais Ltda., que pedia a anulação do Pregão Eletrônico nº 016/2015. Ela alegou que teria ocorrido uma violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, pois foram dadas diversas oportunidades à vencedora – RCA Produtos e Serviços Ltda. – de corrigir erros em sua proposta.

Entretanto, as unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília) argumentaram que as oportunidades dadas à empresa vencedora para a correção da planilha de preços se limitaram a meras adequações de alguns itens ao edital, sem implicar alterações substanciais na proposta. Apontaram, inclusive, que o resultado dessas adequações foi a diminuição do valor global dos serviços, que ficou abaixo do valor estimado.

Os procuradores federais esclareceram também que o valor do novo contrato é superior ao antigo, mantido com a empresa Apecê, porque o acordo recente é mais amplo. O antigo contemplava apenas a prestação do serviço de limpeza, com os materiais sendo fornecidos pela Fábrica-Escola de Química, enquanto, no atual, a contratada deve prestar o serviço e fornecer os materiais e equipamentos utilizados.

Proposta mais vantajosa

Segundo os advogados públicos, a FUB observou os princípios da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, da economicidade, da supremacia do interesse público, da proporcionalidade, da razoabilidade e da legalidade na condução do certame.

Apontaram, ainda, que o Decreto nº 5.450/2005 autoriza o pregoeiro, no julgamento da habilitação e das propostas, a adotar medidas para sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

“Ao invés de um formalismo excessivo que poderia acarretar a desclassificação de uma proposta exequível e com um valor competitivo, procurou-se seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na condução do certame, buscando a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, sem afastar o princípio da legalidade”, afirmou a AGU.

As procuradorias também apontaram o risco inverso caso o pleito da autora da ação fosse acolhido, uma vez que “a interrupção dos serviços de limpeza e conservação ensejaria uma situação de paralisação sem precedentes em todos os campi da UnB, com enormes prejuízos para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de prejuízos financeiros elevados e uma perda inestimável para a imagem pública da instituição”.

Honorários

A 15ª Vara Federal do DF acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da autora. O magistrado ainda condenou a empresa a pagar R$ 300 mil de custas e honorários advocatícios. “Não vislumbro mácula ao procedimento licitatório capaz de decretar a desclassificação da empresa vencedora, ante a possibilidade de correções não substanciais na proposta apresentada, como de fato foi permitido pelo pregoeiro”, assinalou trecho da decisão.

A PRF1 e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 380-81.2016.4.01.3400 – 15ª Vara Federal do DF.

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


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