A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do seu Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor), elaborou notas técnicas nas quais defende a prorrogação da licença maternidade para servidoras públicas em cargo de comissão, inclusive adotantes, e a militares.
A demanda foi encaminhada pela Ouvidoria-Geral da AGU e pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres após surgirem dúvidas sobre a interpretação da Lei nº 11.770/08 e do Decreto nº 6.690/08. Estas legislações cuidam da extensão da licença gestante e à adotante.
A Nota foi aprovada pelo Consultor-Geral da União, Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, e pelo Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli.
Segundo o entendimento estabelecido, nos casos de empregadas de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado, a ampliação da licença à gestante e à adotante só é aplicável se a entidade aderir ao Programa Empresa Cidadã, que concede incentivo fiscal.
As servidoras públicas temporárias, com regime gerido pela Lei nº 8.745, não têm direito à licença maternidade, já que nestes casos os contratos são realizados por poucos meses e em situações excepcionais.
O Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor) é unidade da Consultoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do seu Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor), elaborou notas técnicas nas quais defende a prorrogação da licença maternidade para servidoras públicas em cargo de comissão, inclusive adotantes, e a militares.
A demanda foi encaminhada pela Ouvidoria-Geral da AGU e pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres após surgirem dúvidas sobre a interpretação da Lei nº 11.770/08 e do Decreto nº 6.690/08. Estas legislações cuidam da extensão da licença gestante e à adotante.
A Nota foi aprovada pelo Consultor-Geral da União, Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, e pelo Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli.
Segundo o entendimento estabelecido, nos casos de empregadas de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado, a ampliação da licença à gestante e à adotante só é aplicável se a entidade aderir ao Programa Empresa Cidadã, que concede incentivo fiscal.
As servidoras públicas temporárias, com regime gerido pela Lei nº 8.745, não têm direito à licença maternidade, já que nestes casos os contratos são realizados por poucos meses e em situações excepcionais.
O Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor) é unidade da Consultoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União.
Confira abaixo a legislação pertinente e as notas do Denor.