A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) fosse obrigado a pagar pelo registro de imóveis do órgão localizados no município de Ibiá/MG.
A atuação das unidades da AGU no caso foi motivada pela negativa do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiá/MG em não conferir à autarquia a isenção do pagamento de custas e emolumentos referentes aos serviços notariais e de registro. Os imóveis foram desapropriados pelo órgão federal com objetivo de realizar obras de melhoria e pavimentação de uma rodovia federal.
Para contestar a decisão administrativa, a Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/DNIT) sustentaram que os órgãos públicos são isentos do pagamento de custas e emolumentos quanto ao registro de imóveis desapropriados por utilidade pública.
Os procuradores federais sustentaram que a Constituição Federal reserva à lei federal a competência para o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos dos serviços notariais e de registro. Atribuição, no caso, que já foi exercida, por meio do Decreto nº 1.537/77, que isenta a União do pagamento de custas e emolumentos cobrados pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis.
A 4ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba/MG acolheu os argumentos da AGU e concedeu a liminar para garantir ao DNIT o direito à isenção ao pagamento de custas e emolumentos referentes aos serviços notariais e de registro.
A PF/MG e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU
Ref.: Mandado de Segurança nº 2819-28.2013.4.01.3802 – 4ª Vara Federal de MG